segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Código deontológico do Profissional de Cozinha

Um código deontológico ou um código de ética de uma profissão pressupõe, atitudes e posturas a serem seguidas por todos os profissionais, sendo assim também os profissionais de cozinha, não se excluem deste pressuposto;
 Para que a profissão e o profissional, sejam respeitados e ocupem o seu lugar merecido na sociedade, é fundamental adoptar e defender valores e princípio;
Honestidade e respeito pelos deveres e direitos próprios e de terceiros são atributos fundamentais da ética profissional;
O código deontológico é um processo orientador de comportamentos, servindo de estímulo para os profissionais do sector;

Assim para manter a sua relação profissional de forma saudável, todo o profissional de cozinha deverá:


1.Ter formação profissional na área, devidamente certificada e actualizada;
2. Executar e garantir a qualidade do trabalho no exercício da sua função;

3. Ter uma postura limpa e apresentável;

4. Manter o local de trabalho limpo organizado, segundo as regras de HACCP;

5. Efectuar controlos periódicos de saúde, conforme a lei;

6. Respeito pela entidade patronal, pela hierarquia, pelos colegas de trabalho, pelos clientes e pelo próprio código;

7. Não discriminar, quer em relação ao sexo, idade, raça, nacionalidade, religião, condição social;
8. Em todas as circunstâncias, deve o profissional de cozinha ter um comportamento profissional adequado à dignidade da sua profissão;
9. Para um bom funcionamento da cozinha é fundamental o espírito de equipa e imparcialidade;

10- Um profissional de cozinha não deve denegrir a imagem, o bom nome e a moral ou a capacidade dos colegas e dos profissionais da sua área de actividade.


Regras de conduta.

• A um bom profissional de cozinha é exigida a assiduidade e a pontualidade;

• Compete, ao profissional de cozinha, o devido sigilo para com entidade empregadora, clientes e documentação existente no local de trabalho;

• Compete ao profissional de cozinha, zelar e garantir a qualidade dos produtos;

• Compete ao profissional o cumprimento das boas práticas de cozinha;

• O profissional de cozinha deverá prestar todos os serviços requisitados com competência e empenho que respeitem a liberdade do cliente;

• As relações com os fornecedores deverão manter-se sempre nos princípios da ética e tendo em conta a qualidade dos produtos e a saúde dos clientes;

• Proporcionar um ambiente facilitador e promover a participação activa na prevenção dos riscos profissionais;

• Assegurar que o equipamento seja suficiente e se encontra em boas condições, a fim de não pôr em perigo a saúde dos clientes e profissionais.


Responsabilidade cívica

• A brigada de cozinha, no exercício da sua profissão, é técnica e deontologicamente responsável pelos seus actos, respeitando as leis gerais em vigor;

• O Profissional deverá zelar para o cumprimento da legislação quanto ao trabalho de menores, ou sempre que esteja em causa o desenvolvimento físico, cultural e profissional da criança;

• Preocupar-se com a promoção de boas práticas ambientais, como a reciclagem e a compostagem.

sábado, 13 de novembro de 2010

E SE AFINAL O ALENTEJO TIVER MONTADOS QUE PRODUZEM AMÊIJOAS'? (Chef Tchifunga)

O tema é recorrente, o petisco é alentejano ou algarvio? Ou pode ser dos dois? Para início de conversa damos prioridade a Fialho d'Almeida, que assim opina sobre cozinha tradicional e sobre o que é um prato nacional, no 3º volume de "Os Gatos":
"Uma composição culinária, característica, inconfundível. Transmite-se por tradição: os estrangeiros não sabem confeccioná-lo, mesmo naturalizados, tendo chegado até nós por processos lentos, e contraprovas de biliões de exprimentadores, sucessivamente interessados em o fixar de forma irrepreensível, resulta ser ele sempre uma coisa iminentemente sápida e sadia.Isto o distingue dos pratos "compostos", quero dizer daquelas mixórdias de comestíveis e temperos, doseados a poder de balança, exclusivamente científicas, nada intuitivas e meramente inventavas.
O prato nacional é como o romanceiro nacional, um produto do génio colectivo: ninguém o inventou e inventaram-no todos. Vem-se ao mundo ido por ele, e quando se deixa a pátria, antes de pai e mãe, é a primeira coisa que se lembra.
Em Portugal não à província, distrito, terra, que não registe entre os monumentos locais, a especialidade de um petisco raro, sábio, fino, verdadeira sinfonia de sabores sempre sublime."
In "À mesa com Fialho d'Almeida"
Quando os algarvios com alguma graça dizem "qual é o montado alentejano que dá amêijoas?", devemos lembrar-nos logo que o Alentejo até tem costa marítima e até talvez mais extensa que a do Algarve! Mas lendo Alfredo Saramago em "Para uma História da alimentação no Alentejo"
ficamos a saber que na Idade Média nas contas de cozinha de conventos bem no interior do território, como Arronches, Portalegre, etc, está registado que o línguado, o cação e as amêijoas, entre outros alimentos marinhos eram consumidos frescos, os almocreves de Sines a esses conventos levavam pouco mais do que 1/2 dia, e depois das mulas terem sido adaptadas com os "turbos" da época, as ferraduras, este tempo de viagem foi encurtado. Então porque que é que a carne de porco com amêijoas não pode ser alentejana?
Talvez o cação nos possa ajudar a pensar um bocadinho mais: o cação, peixe muito barato à época a que nos reportamos, era comido pelas classes populares com amêijoas, provada esta iguaria pelos ricos, e de tão apetitosa, foi adaptada, passando a ser confeccionada não com cação, mas com lombo de porco! Carne de porco à alentejana ou carne de porco alentejano à algarvia, sendo bem feita é sempre um pitéu dos deuses! Até já e bom apetite!