Código deontológico do Profissional de Cozinha
Um código deontológico ou um código de ética de uma profissão pressupõe, atitudes e posturas a serem seguidas por todos os profissionais, sendo assim também os profissionais de cozinha, não se excluem deste pressuposto;
Para que a profissão e o profissional, sejam respeitados e ocupem o seu lugar merecido na sociedade, é fundamental adoptar e defender valores e princípio;
Honestidade e respeito pelos deveres e direitos próprios e de terceiros são atributos fundamentais da ética profissional;
O código deontológico é um processo orientador de comportamentos, servindo de estímulo para os profissionais do sector;
Assim para manter a sua relação profissional de forma saudável, todo o profissional de cozinha deverá:
1.Ter formação profissional na área, devidamente certificada e actualizada;
2. Executar e garantir a qualidade do trabalho no exercício da sua função;
3. Ter uma postura limpa e apresentável;
4. Manter o local de trabalho limpo organizado, segundo as regras de HACCP;
5. Efectuar controlos periódicos de saúde, conforme a lei;
6. Respeito pela entidade patronal, pela hierarquia, pelos colegas de trabalho, pelos clientes e pelo próprio código;
7. Não discriminar, quer em relação ao sexo, idade, raça, nacionalidade, religião, condição social;
8. Em todas as circunstâncias, deve o profissional de cozinha ter um comportamento profissional adequado à dignidade da sua profissão;
9. Para um bom funcionamento da cozinha é fundamental o espírito de equipa e imparcialidade;
10- Um profissional de cozinha não deve denegrir a imagem, o bom nome e a moral ou a capacidade dos colegas e dos profissionais da sua área de actividade.
Regras de conduta.
• A um bom profissional de cozinha é exigida a assiduidade e a pontualidade;
• Compete, ao profissional de cozinha, o devido sigilo para com entidade empregadora, clientes e documentação existente no local de trabalho;
• Compete ao profissional de cozinha, zelar e garantir a qualidade dos produtos;
• Compete ao profissional o cumprimento das boas práticas de cozinha;
• O profissional de cozinha deverá prestar todos os serviços requisitados com competência e empenho que respeitem a liberdade do cliente;
• As relações com os fornecedores deverão manter-se sempre nos princípios da ética e tendo em conta a qualidade dos produtos e a saúde dos clientes;
• Proporcionar um ambiente facilitador e promover a participação activa na prevenção dos riscos profissionais;
• Assegurar que o equipamento seja suficiente e se encontra em boas condições, a fim de não pôr em perigo a saúde dos clientes e profissionais.
Responsabilidade cívica
• A brigada de cozinha, no exercício da sua profissão, é técnica e deontologicamente responsável pelos seus actos, respeitando as leis gerais em vigor;
• O Profissional deverá zelar para o cumprimento da legislação quanto ao trabalho de menores, ou sempre que esteja em causa o desenvolvimento físico, cultural e profissional da criança;
• Preocupar-se com a promoção de boas práticas ambientais, como a reciclagem e a compostagem.