segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Código deontológico do Profissional de Cozinha

Um código deontológico ou um código de ética de uma profissão pressupõe, atitudes e posturas a serem seguidas por todos os profissionais, sendo assim também os profissionais de cozinha, não se excluem deste pressuposto;
 Para que a profissão e o profissional, sejam respeitados e ocupem o seu lugar merecido na sociedade, é fundamental adoptar e defender valores e princípio;
Honestidade e respeito pelos deveres e direitos próprios e de terceiros são atributos fundamentais da ética profissional;
O código deontológico é um processo orientador de comportamentos, servindo de estímulo para os profissionais do sector;

Assim para manter a sua relação profissional de forma saudável, todo o profissional de cozinha deverá:


1.Ter formação profissional na área, devidamente certificada e actualizada;
2. Executar e garantir a qualidade do trabalho no exercício da sua função;

3. Ter uma postura limpa e apresentável;

4. Manter o local de trabalho limpo organizado, segundo as regras de HACCP;

5. Efectuar controlos periódicos de saúde, conforme a lei;

6. Respeito pela entidade patronal, pela hierarquia, pelos colegas de trabalho, pelos clientes e pelo próprio código;

7. Não discriminar, quer em relação ao sexo, idade, raça, nacionalidade, religião, condição social;
8. Em todas as circunstâncias, deve o profissional de cozinha ter um comportamento profissional adequado à dignidade da sua profissão;
9. Para um bom funcionamento da cozinha é fundamental o espírito de equipa e imparcialidade;

10- Um profissional de cozinha não deve denegrir a imagem, o bom nome e a moral ou a capacidade dos colegas e dos profissionais da sua área de actividade.


Regras de conduta.

• A um bom profissional de cozinha é exigida a assiduidade e a pontualidade;

• Compete, ao profissional de cozinha, o devido sigilo para com entidade empregadora, clientes e documentação existente no local de trabalho;

• Compete ao profissional de cozinha, zelar e garantir a qualidade dos produtos;

• Compete ao profissional o cumprimento das boas práticas de cozinha;

• O profissional de cozinha deverá prestar todos os serviços requisitados com competência e empenho que respeitem a liberdade do cliente;

• As relações com os fornecedores deverão manter-se sempre nos princípios da ética e tendo em conta a qualidade dos produtos e a saúde dos clientes;

• Proporcionar um ambiente facilitador e promover a participação activa na prevenção dos riscos profissionais;

• Assegurar que o equipamento seja suficiente e se encontra em boas condições, a fim de não pôr em perigo a saúde dos clientes e profissionais.


Responsabilidade cívica

• A brigada de cozinha, no exercício da sua profissão, é técnica e deontologicamente responsável pelos seus actos, respeitando as leis gerais em vigor;

• O Profissional deverá zelar para o cumprimento da legislação quanto ao trabalho de menores, ou sempre que esteja em causa o desenvolvimento físico, cultural e profissional da criança;

• Preocupar-se com a promoção de boas práticas ambientais, como a reciclagem e a compostagem.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Este trabalho/projecto, agora apresentado é o fruto do trabalho do colectivo do Curso 10.CP.00.01 (Cozinha e Pastelaria)do Centro de Formação Alimentar da Pontinha. Depois de pesquisas apuradas, em equipa e da discussão plenária no âmbito de CP5, saiu este documento que traduz o pensamento colectivo. Seria intenção do Grupo que servisse de base de discussão para a elaboração de um Código dos Profissionais de Cozinha. Para isso compreendemos necessário a retoma desta discussão por um colectivo representativo do sector (Assdociação, Sindicato ou Ordem) seria este o nosso contributo, que não compreendemos de maneira nenhuma completo.
    Que assim seja, é o desejo de todos.
    AO

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